Estados cobram ICMS sobre compras via Internet

Leão
Desde abril de 2011 os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e DF assinaram protocolo para alterar a cobrança do ICMS que incide sobre compras realizadas de forma "não presencial" (compras via internet,  pedidos por e-mail, e-commerce, telemarketing, catálogo, televendas, etc).

Desde 1º de abril vínhamos acompanhando artigos como o JusBrasil além de tantos outros que podem ser facilmente encontrados buscando no Google por "compras via internet ICMS" ou "ICMS nordeste compras via internet".

Em 07 de abril foi publicado no Diário Oficial da União o PROTOCOLO ICMS 21, DE 1º DE ABRIL DE 2011, através do qual torna-se oficial a cobrança do imposto local (além do ICMS já recolhido pelo lojista em seu estado de origem!).
Como o recolhimento afeta consumidores finais não contribuintes do ICMS, já vínhamos alertando aos usuários (pessoas jurídicas SEM inscrição estadual e/ou pessoas físicas) durante o processo de compra. Ao realizar seu pedido, o usuário é advertido sobre o recolhimento local de ICMS, gerando um ônus adicional de 10% para consumidores não contribuintes desses estados.


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